Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.202, DE 20 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.202, DE 20 DE JULHO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos ao desembargador Antonio Joaquim Rodrigues

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao desembargador Antonio Joaquim Rodrigues, abrindo para esse fim os necessarios creditos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/07/1904


Publicação:
  • Diário Official - 22/7/1904, Página 3371 (Publicação Original)