Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.201, DE 18 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.201, DE 18 DE JULHO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a conceder oito mezes de licença com ordenado ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, juiz federal na secção do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, juiz seccional do Paraná, licença pelo prazo de oito mezes, com ordenado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/07/1904
Publicação:
- Diário Official - 20/7/1904, Página 3341 (Publicação Original)