Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.194, DE 2 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.194, DE 2 DE JULHO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, ao 4º escripturario da Alfandega de Santos José Thomaz Carneiro da Cunha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao 4º escripturario da Alfandega de Santos José Thomaz Carneiro da Cunha, para tratamento de sua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/07/1904
Publicação:
- Diário Official - 5/7/1904, Página 3139 (Publicação Original)