Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.176, DE 14 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.176, DE 14 DE JANEIRO DE 1904

Manda rever os processos para percepção de meio soldo e montepio posteriores aos decretos ns. 1388, de 21 de fevereiro de 1891, e 1054, de 20 de setembro de 1892.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Serão revistos os processos para percepção de montepio e meio soldo posteriores aos decretos ns. 1388, de 21 de fevereiro de 1891, e 1054, de 20 de setembro de 1892, para o fim de serem observadas, naquelles que não o foram, as disposições dos mesmos decretos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1904, Página 319 (Publicação Original)