Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.170, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.170, DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:900$, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao 1º escripturario da Alfandega do Maranhão, Felinto Elysio do Nascimento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:900$, para pagamento ao 1º escripturario da Alfandega do Maranhão, Felinto Elysio do Nascimento, dos vencimentos que lhe competiam como 2º escripturario da Alfandega de Maceió e que deixou de receber no periodo de 1893 a 1898, em que foi illegalmente declarado extincto, com os vencimentos da tabella anterior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/01/1904


Publicação:
  • Diário Official - 13/1/1904, Página 231 (Publicação Original)