Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.169, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.169, DE 9 DE JANEIRO DE 1904
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889, suppplementar á rubrica 12ª - Imprensa Nacional e << Diario Official >> - do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889, supplementar á rubrica 12ª - Imprensa Nacional e Diario Official - do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, sendo 148:620$996 para a sub-consignação - Pessoal amovivel - e 250:521$893 para as sub-consignações - Material e Expediente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 12/1/1904, Página 212 (Publicação Original)