Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.169, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.169, DE 9 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889, suppplementar á rubrica 12ª - Imprensa Nacional e << Diario Official >> - do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 399:142$889, supplementar á rubrica 12ª - Imprensa Nacional e Diario Official - do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, sendo 148:620$996 para a sub-consignação - Pessoal amovivel - e 250:521$893 para as sub-consignações - Material e Expediente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1904


Publicação:
  • Diário Official - 12/1/1904, Página 212 (Publicação Original)