Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.167, DE 9 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.167, DE 9 DE JANEIRO DE 1904
Concede uma pensão de 120$ mensaes a José de Souza Lima
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedida a José de Souza Lima uma pensão de 120$ mensaes equivalente ao montepio e meio-soldo de seu filho o alferes Custodio de Souza Lima, fallecido em Canudos, abrindo-se os necessarios creditos e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1904, Página 211 (Publicação Original)