Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.162, DE 8 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.162, DE 8 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:363$, para occorrer ao pagamento de vencimentos ao guarda do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, Maximo Francisco da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:363$ para pagamento dos vencimentos do guarda do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco Maximo Francisco da Silva; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1904, Página 183 (Publicação Original)