Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.161, DE 8 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.161, DE 8 DE JANEIRO DE 1904
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:815$469 para occorrer ao pagamento de ordenado que compete ao mestre da officina de obras brancas do extincto Arsenal de Guerra do Estado da Bahia Antonio Bento Guimarães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:815$469, para pagamento do ordenado que compete ao mestre da officina de obras brancas do extincto Arsenal de Guerra do Estado da Bahia, Antonio Bento Guimarães, no periodo de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 1902; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1904, Página 183 (Publicação Original)