Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.160, DE 7 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.160, DE 7 DE JANEIRO DE 1904
Manda abonar aos officiaes do Corpo de Bombeiros, que se reformarem, além do soldo devido, uma gratificação annual correspondente a cada anno de serviço que exceder dos 25 primeiros, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Além do soldo devido aos officiaes do Corpo de Bombeiros que se reformarem, ser-lhes-ha abonada uma gratificação annual correspondente a cada anno de serviço que exceder dos vinte e cinco primeiros, sendo essa gratificação de 120$, para os officiaes superiores e de 80$, para os capitães e officiaes subalternos.
Art. 2º Os officiaes graduados desse corpo serão equiparados aos effectivos para os effeitos e vantagens da reforma.
Art. 3º Na contagem do tempo para a reforma dos officiaes e praças, as fracções excedentes de seis mezes serão contadas como um anno completo.
Art. 4º Os officiaes do Exercito que occuparem no Corpo de Bombeiros postos superiores aos seus e neste ultimo se inutilizarem para o serviço, serão considerados, para os effeitos da reforma, como si fossem unicamente officiaes do mesmo corpo, uma vez que renunciem o logar que teem no Exercito.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1904, Página 162 (Publicação Original)