Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.160, DE 7 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.160, DE 7 DE JANEIRO DE 1904

Manda abonar aos officiaes do Corpo de Bombeiros, que se reformarem, além do soldo devido, uma gratificação annual correspondente a cada anno de serviço que exceder dos 25 primeiros, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Além do soldo devido aos officiaes do Corpo de Bombeiros que se reformarem, ser-lhes-ha abonada uma gratificação annual correspondente a cada anno de serviço que exceder dos vinte e cinco primeiros, sendo essa gratificação de 120$, para os officiaes superiores e de 80$, para os capitães e officiaes subalternos.

     Art. 2º Os officiaes graduados desse corpo serão equiparados aos effectivos para os effeitos e vantagens da reforma.

     Art. 3º Na contagem do tempo para a reforma dos officiaes e praças, as fracções excedentes de seis mezes serão contadas como um anno completo.

     Art. 4º Os officiaes do Exercito que occuparem no Corpo de Bombeiros postos superiores aos seus e neste ultimo se inutilizarem para o serviço, serão considerados, para os effeitos da reforma, como si fossem unicamente officiaes do mesmo corpo, uma vez que renunciem o logar que teem no Exercito.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1904, Página 162 (Publicação Original)