Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.159, DE 7 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.159, DE 7 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a mandar pagar a construcção da ponte da praia do Flamengo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar, por meio de 375 inscripções do Banco da Republica, do valor de 1:000$ cada uma, a construcção da ponte da praia do Flamengo, abrindo-se para isso o necessario credito, e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1904, Página 251 (Publicação Original)