Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.156, DE 7 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.156, DE 7 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, e em prorogação, a Augusto Moreno de Alagão, amanuense da Secretaria do Tribunal Civil e Criminal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado e em prorogação á que lhe foi concedida pelo Poder Legislativo em 13 de julho de 1902, a Augusto Moreno de Alagão, amanuense do Tribunal Civil e Criminal, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/01/1904


Publicação:
  • Diário Official - 9/1/1904, Página 162 (Publicação Original)