Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.155, DE 7 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.155, DE 7 DE JANEIRO DE 1904
Autoriza a modificação do Regulamento do Instituto Nacional de Musica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a modificar o Regulamento do Instituto Nacional de Musica, sem augmento de despeza; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1904, Página 162 (Publicação Original)