Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.154, DE 7 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.154, DE 7 DE JANEIRO DE 1904
Autoriza o Governo a ceder ao Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro um dos proprios nacionaes existentes nesta Capital, ou a dar ao mesmo Instituto, mensalmente, 500$ para aluguel de casa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a ceder ao Instituto do Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro um dos edifficios dos proprios nacionaes existentes nesta Capital, para nelle ser o instituto alojado, ou dar, mensalmente, a quantia de 500$ para aluguel de uma casa em condições de bem servir ao referido Instituto, fazendo, neste caso, as necessarias operações de credito.
Art. 2º O Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por intermedio de uma commissão, composta do director geral de Saude Publica, do procurador seccional e do curador de orphãos fará a suprema inspecção deste instituto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1904, Página 231 (Publicação Original)