Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.153, DE 7 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.153, DE 7 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito extraordinario de 13:897$ para indemnizar o Dr. Sylvio Romero da despeza com a impressão de sua obra «Historia da Litteratura Brazileira», e para pagamento do premio que lhe foi arbitrado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:897$, sendo 10:897$ para indemnização ao Dr. Sylvio Romero, professor de logica do Internato do Gymnasio Nacional, da despeza com a impressão de sua obra Historia da Litteratura Brazileira, e 3:000$ para pagamento ao mesmo, do premio que lhe foi arbitrado pela elaboração da mesma obra.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1904, Página 183 (Publicação Original)