Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.148, DE 2 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.148, DE 2 DE JANEIRO DE 1904

Autoriza a concessão da pensão de 300$ mensaes a D. Martina Gomensoro Wandenkolk.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida a D. Martina Gomensoro Wandenkolk, mãe do fallecido almirante Eduardo Wandenkolk, a pensão mensal de 300$000.

     Art. 2º º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1904, Página 77 (Publicação Original)