Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.147, DE 2 DE JANEIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.147, DE 2 DE JANEIRO DE 1904
Crea uma Mesa de Rendas de 1ª ordem em Bella Vista, Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica creada uma Mesa de Rendas de 1ª ordem em Bella Vista, Estado de Matto Grosso.
Art. 2º O Governo abrirá o necessario credito para a sua installação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1904, Página 77 (Publicação Original)