Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.123, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1903 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.123, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1903
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Marinha os creditos de 88:918$706, 416:193$270 a 166:840$885, supplementares ás verbas 9ª, 10ª e 26ª do art. 9º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha os seguintes creditos supplementares á lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902: de 88:918$706, sendo para a consignação - Pessoal -59:862$821 e para a consignação - Material - 29:055$885 da verba - Fretes - do art. 9º, n. 26; de 416:193$270, para a quota destinada a fardamento (materia prima) da consignação - Material - § 9º do mesmo artigo - Corpo de Marinheiros Nacionaes - e de 166:840$885 para a quota destinada a fardamento (materia prima) da consignação - Material - § 10º do mesmo artigo - Corpo de Infantaria de Marinha.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1903, Página 5595 (Publicação Original)