Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.100, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1903 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.100, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1903
Crea no Districto Federal mais um officio de registro de hypothecas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' creado no Districto Federal mais um officio de registro de hypothecas com a designação de terceiro, ficando o Governo autorizado a demarcar os limites de cada um. O primeiro provimento desse terceiro officio será feita independente de concurso.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1903
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1903, Página 5321 (Publicação Original)