Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.091, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1903 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.091, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1903

Autoriza o Governo a mandar pagar a D. Luiza Duarte Sayão Lobato os vencimentos de seu finado marido Pedro Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, 2º official aposentado do Correio Geral, de 14 de novembro de 1894 a 5 de julho de 1895

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a pagar a D. Luiza Duarte Sayão Lobato, relevada para isso a prescripção em que incorreram os vencimentos de seu finado marido Pedro Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, 2º officia aposentado do Correio Geral, correspondentes ao periodo decorrido de 14 de novembro de 1894, data da aposentadoria, a 5 de julho de 1895, data do fallecimento do referido official.

     Art. 2º Para occorrer á importancia desse pagamento abrirá o Governo o necessario credito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1903


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1903, Página 5009 (Publicação Original)