Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.068, DE 9 DE OUTUBRO DE 1903 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.068, DE 9 DE OUTUBRO DE 1903

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 49:912$530, supplementar á rubrica - Gratificação addicional a carteiros - da verba 3ª - Correios - do art. 21 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 49:912$530, supplementar á rubrica - Gratificação addicional a carteiros - da verba 3ª - Correios - do art. 21 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 11/10/1903


Publicação:
  • Diário Official - 11/10/1903, Página 4565 (Publicação Original)