Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.987, DE 18 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.987, DE 18 DE JULHO DE 1888

Proroga por um anno o prazo marcado no Decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882 para conclusão das obras da estrada de ferro do Norte, da qual é cessionaria a Rio de Janeiro Northern Railway Company, limited.

  A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro Northern Railway Company, limited, Ha por bem Prorogar por mais um anno o prazo marcado no Decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882 para conclusão da estrada de ferro do Norte, e já prorogado pelos Decretos ns. 9404 de 21 de Março de 1885, 9599 de 5 de Junho de 1886 e 9758 (bis) de 18 de Junho de 1887.
     Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 82 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)