Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.981, DE 12 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.981, DE 12 DE JULHO DE 1888
Altera o plano de uniforme do Estado-Maior General do Exercito.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Determinar que o plano de uniforme do Estado-Maior General do Exercito seja observado com as alterações constantes das Instrucções, que com este baixam assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho
de Almeida.
Instrucções alterando o plano de uniforme do
Estado-Maior General, a que se refere o Decreto n. 9981 desta data.
GRANDE UNIFORME
A farda de Marechal do Exercito será substituida pela sobrecasaca com dragonas e passadeira bordada a fio de ouro, tendo aquella duas ordens de botões e gola deitada, adaptando-se a esta, bem como à parte superior da frente do traspasso e canhões, o mesmo bordado da farda.
A gravata do mesmo será de côr branca e a calça sem bordados.
A farda dos demais Generaes será substituida pela sobrecasaca de pequeno uniforme com dragonas e passadeiras bordadas a fio de ouro.
A banda será collocada por cima do talim.
PEQUENO UNIFORME
Supprima-se o galão da calça.
Este uniforme, com dragonas na sobrecasaca, será o de segunda gala.
O bonet de todos os Generaes será com cinta bordada a ouro, e, para passeio, com cinta de seda preta lavrada, tendo neste caso as Armas Imperiaes, bordadas a ouro, na frente sobre a pala e correspondendo a toda a altura; podendo ser usado com capa; de brim branco ou oleado, conforme a estação.
PARA O SERVIÇO DE QUARTEL, MARCHAS, ETC.
A bainha da espada será de metal branco.
O talim, do cadarço preto de seda do modelo do do grande uniforme.
A bota com espora dourada poderá ser usada por todos os Generaes com todos os uniformes, sendo neste caso a calça sem bordados e podendo ser branca a de Marechal do Exercito.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1888. - Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 11 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)