Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.976, DE 4 DE JULHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.976, DE 4 DE JULHO DE 1888

Eleva o numero de esquadrões do 10º e 11º corpos de cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Camaquam, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado a tres esquadrões o 10º corpo de cavallaria da Guarda Nacional da comarca de Camaquam, na Provincia do Rio Grande do Sul, e a quatro esquadrões o 11º corpo de cavallaria da mesma Guarda; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Julho do 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 1 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)