Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.970, DE 20 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.970, DE 20 DE JUNHO DE 1888

Altera as circumscripções dos Commandos Superiores da Guarda Nacional das comarcas de Ubá e Leopoldina, na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar a seguinte:

    Art. 1º Ficam desligados do Commando Superior da Guarda Nacional da comarca de Ubá e subordinados ao Commando Superior da comarca da Leopoldina, na Provincia de Minas Geraes, os corpos da mesma Guarda, organizados no municipio de Cataguazes.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)