Legislação Informatizada - Decreto nº 997, de 14 de Junho de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 997, de 14 de Junho de 1852

Dá nova organisação pa Guarda Nacional do Municipio de São Gonçalo da Provincia do Piauhy.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado no Municipio de São Gonçalo da Provincia do Piauhy hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo, ambos do serviço activo.

     Art. 2º As praças qualificadas na reserva no referido Municipio ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo.

     Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 163 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)