Legislação Informatizada - Decreto nº 997, de 14 de Junho de 1852 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 997, de 14 de Junho de 1852
Dá nova organisação pa Guarda Nacional do Municipio de São Gonçalo da Provincia do Piauhy.
Attendendo á Proposta do Presidente da
Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio de
São Gonçalo da Provincia do Piauhy hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o
qual comprehenderá dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com
a designação de primeiro e segundo, ambos do serviço activo.
Art. 2º As praças qualificadas na
reserva no referido Municipio ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo.
Art. 3º Os Batalhões terão as suas
paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na
conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 163 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)