Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.960, DE 6 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.960, DE 6 DE JUNHO DE 1888

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Coruripe, na Provincia das Alagôas.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Coruripe, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá:

    § 1º Do 20º batalhão de infantaria do serviço activo e da 5ª secção de batalhão da reserva já organizados no municipio de Coruripe, os quaes para este fim são desligados do Commando Superior da comarca de Anadia.

    § 2º Do 34º batalhão de infantaria do serviço activo já organizado no municipio de Piassabussú e que para este fim é desligado do Commando Superior da comarca do Penedo.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 585 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)