Legislação Informatizada - Decreto nº 995, de 14 de Junho de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 995, de 14 de Junho de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio do Puty da Provincia do Piauhy.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado no Municipio do Puty da Provincia do Piauhy hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, comprehendendo dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro e segundo, ambos do serviço activo.

     Art. 2º As praças qualificadas na reserva no referido Municipio ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo.

     Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José lIdefonso de Sousa Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 161 Vol. pt. II (Publicação Original)