Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.934, DE 21 DE ABRIL DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.934, DE 21 DE ABRIL DE 1888
Autorisa o credito supplementar de 120:783$801 para as despezas da verba - Munições de bocca - do Ministerio da Marinha no exercicio de 1886-1887.
Sendo insufficiente o credito votado para o § 23 da Lei n. 3313 de 16 de Outubro de 1886, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, Ha por bem Autorisar, na fórma da lei, o credito supplementar de 120:783$801 para a verba - Munições de bocca.
A presente autorisação será opportunamente submettida á approvação da Assembléa Geral Legislativa.
Luiz Antonio Vieira da Silva, Senador do Imperio, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Luiz Antonio Vieira da Silva.
SENHORA. - A Secção dos Negocios da Guerra e Marinha do Conselho de Estado, convocada por S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha, que a presidiu e designou para relator a Conselheiro Manoel Francisco Correia, teve de examinar, em cumprimento do Aviso de 7 do corrente mez, si podiam ser abertos creditos supplementares para as verbas - Munições de bocca - e - Munições navaes - do exercicio de 1886 - 1887, nas quaes a despeza excedeu aos creditos votados.+
A Secção concorda simplesmente na abertura do dito credito para a primeira daquellas verbas. A lei o permitte, tratando-se de despeza motivada pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.
E verifica-se que o excesso de despeza provém de elevação do preço, tanto na Côrte, como nas Provincias, das rações e dietas ás praças da Armada, em consequencia das tabellas que baixaram com o Decreto n. 9579 de 10 de Abril de 1886.
Quanto à verba - Munições navaes - o caso é differente.
Nella o credito supplementar só é cabivel por casos fortuitos de avaria, naufragio, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Não se trata dos casos previstos, pois que o excesso da despeza provém, como se vê da demonstração presente á Secção, da acquisição de artigos proprios, em maior escala, devido a que os navios do porte dos encouraçados Aquidaban e Riachuelo consomem muito mais que os outros; accrescendo que o apparelhamento e sobresalentes para a divisão que acaba de sahir para uma viagem longa tambem concorreram para a deficiencia da somma votada.
Tal é o parecer da Secção. Vossa Alteza Imperial, porém, resolverá como mais acertado fôr.
Sala das conferencias da Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, 12 de Abril de 1888. - Manoel Francisco Correia. - Joaquim Raymundo de Lamare. - Henrique de Beaurepaire Rohan.
Como parece. - Paço da Boa-Vista, 18 de Abril de 1888.
Princeza Imperial Regente.
Luiz Antonio Vieira da Silva.
________
Contadoria da Marinha. - N. 274. - Rio de Janeiro em 2 de Abril de 1888.
Illm. e Exm. Sr. - Dando execução ao Aviso de 3 de Janeiro deste anno, apresento a V. Ex. o quadro junto, demonstrando o estado dos creditos votados pelas Leis ns. 3313 e 3314 de 16 de Outubro de 1886 para as verbas de despezas do Ministerio da Marinha durante os tres semestres do exercicio de 1886 - 1887.
Consta do mesmo quadro o seguinte:
| Credito votado....................................................................................... | 16.276:535$887 | |
| Despeza | ||
| A conhecida segundo os documentos e demonstrações recebidas nesta Contadoria................................................................................... | 14.788:219$962 | |
| A annular............................................................................................... | 186:165$066 | |
| Total liquido........................................................................................... | 14.602:054$896 | |
| Resto a pagar........................................................................................ | 1.648:381$810 | 16.250:436$706 |
| Saldo | 26:099$181 | |
| A despeza effectiva é assim distribuida: | ||
| Thesouro Nacional................................................................................ | 3.972:353$383 | |
| Pagadoria da Marinha........................................................................... | 6.736:639$357 | |
| Delegacia em Londres.......................................................................... | 138:341$918 | |
| Rio da Prata.......................................................................................... | 162:044$576 | |
| Alto Uruguay......................................................................................... | 325:121$898 | |
| Flotilha de Matto Grosso....................................................................... | 166:424$895 | |
| Provincias.............................................................................................. | 3.166:164$690 | |
| Navios em viagem................................................................................. | 121:129$245 | |
Comparando-se a despeza de cada uma das verbas com os creditos respectivos, se encontram sobras na importancia de 589:186$111 e deficits na de 563:086$930.
As sobras se verificam nas seguintes verbas:
| § 1º | Secretaria de Estado................................................................................................ | 3:224$845 |
| § 2º | Conselho Naval........................................................................................................ | 3:600$030 |
| § 3º | Quartel-General........................................................................................................ | 3:392$056 |
| § 4º | Conselho Supremo................................................................................................... | 4:618$900 |
| § 5º | Contadoria................................................................................................................ | 1:748$389 |
| § 6º | Intendencia............................................................................................................... | 945$509 |
| § 7º | Auditoria................................................................................................................... | 317$015 |
| § 9º | Batalhão Naval......................................................................................................... | 45:851$960 |
| § 10. | Corpo de Imperiaes Marinheiros.............................................................................. | 165:360$682 |
| § 11. | Companhia de Invalidos........................................................................................... | 4:500$882 |
| § 12. | Arsenaes.................................................................................................................. | 98:312$139 |
| § 13. | Capitanias de portos................................................................................................. | 12:676$441 |
| § 16. | Pharóes.................................................................................................................... | 9:335$079 |
| § 17. | Escola de Marinha.................................................................................................... | 21:591$683 |
| § 18. | Reformados.............................................................................................................. | 41:333$784 |
| § 19. | Obras........................................................................................................................ | 4:945$335 |
| § 20. | Hydrographia............................................................................................................ | 2:557$504 |
| § 22. | Armamento............................................................................................................... | 11:677$872 |
| § 25. | Material de construcção naval.................................................................................. | 69:261$307 |
| § 26. | Combustivel.............................................................................................................. | 65:642$425 |
| § 27. | Fretes, etc................................................................................................................. | 18:049$438 |
| § 28. | Eventuaes................................................................................................................. | 242$836 |
| Os deficits nos seguintes paragraphos: | ||
| § 8º | Corpo da Armada..................................................................................................... | 43:597$654 |
| § 14. | Força naval............................................................................................................... | 294:839$969 |
| § 21. | Etapa........................................................................................................................ | 3$000 |
| § 23. | Munições de bocca................................................................................................... | 120:783$801 |
| § 24. | Munições navaes...................................................................................................... | 103:862$509 |
Si não houvesse sido absolvida pela Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877 a faculdade concedida pelo art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862 de transportar as sobras de umas para outras rubricas, as quantias votadas para o exercicio comportariam os gastos, deixando ainda um pequeno saldo.
Torna-se, pois, necessario a abertura de creditos para acudir ás deficiencias das sommas votadas para as verbas de que acima trato.
Mas, como pela tabella - B - do orçamento só póde o Governo abrir creditos supplementares para as verbas - Munições de bocca - e - Munições navaes - ouvida a Secção de Marinha e Guerra do Conselho de Estado, apresento a V. Ex. as demonstrações que esclarecem os deficits encontrados nas ditas verbas, ficando os augmentos para as outras dependentes de actos do Poder Legislativo, salvo si o Governo entender abrir credito extraordinario, ouvindo o Conselho de Estado, de accôrdo com a Lei do orçamento n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, aguardando as ordens de V. Ex. a respeito.
O deficit da verba - Munições de bocca - se justifica pela elevação do preço das rações e dietas ás praças da Armada com a promulgação das tabellas que baixaram com o Decreto n. 9579 de 10 de Abril de 1886, tanto na Côrte, como nas Provincias, attendendo-se a que a quantia orçada para as despezas soffreu a deducção de 119:843$125, afim de ficar igualada á do exercicio anterior que apresentou sobra pelo facto de vigorar a tabella de rações considerada deficiente para a boa alimentação das praças.
O deficit da verba - Munições navaes - é consequente da acquisição de artigos proprios, em maior escala, devido a que os navios do porte dos encouraçados Aquidaban e Riachuelo consomem muito mais do que os outros, accrescendo que o apparelhamento e sobresalentes para a divisão que acaba de sahir para uma viagem longa, tambem concorreu para a deficiencia da somma votada.
Deus Guarde a V. Ex. - Illm. e Exm. Sr. Conselheiro de Estado Dr. Luiz Antonio Vieira da Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha. - O Contador, Francisco José Ferreira.
EXERCICIO DE 1886 - 1887
DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DA RUBRICA - MUNIÇÕES DE BOCCA - NO EXERCICIO ACIMA
| Credito. Lei n. 3311 de 16 de Outubro de 1886 e art. 28 da de n. 3313 da mesma data..................... | ............................ | ............................ | 2.100:000$000 | ||
| DESPEZA | |||||
| Pelo Thesouro Nacional. Segundo os processos remettidos até Janeiro de 1888. | |||||
| A saber: | |||||
| Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas.................................................................. | 1.088:661$665 | ||||
| Addiciona-se: | |||||
| O que resta pagar até final liquidação do exercicio, tendo em vista as facturas existentes no Almoxarifado...................................................... | 11:987$281 | 1.100:648$946 | |||
| Pela Pagadoria da Marinha, até Janeiro de 1888. | |||||
| A saber: | |||||
| Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas.................................................................. | ............................ | 179:843$077 | |||
| Pelos navios surtos no Rio da Prata, até Novembro de 1887. | |||||
| A saber: | |||||
| Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas.................................................................. | 7:609$970 |
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| Addicona-se: | |||||
| O que resta pagar até ao fim do exercicio............. | 951$246 | 8:561$216 | |||
| Pela flotilha do Alto Uruguay, até Novembro de 1887. | |||||
| A saber: | |||||
| Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas.................................................................. | 69:304$570 |
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| Addiciona-se: | |||||
| O que resta pagar até ao fim do exercicio.............. | 10:663$071 | 79:967$641 | |||
| Pela flotilha de Matto Grosso, até Setembro de 1887. | |||||
| A saber: | |||||
| Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas.................................................................. | 6:485$069 |
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| Addiciona-se: | |||||
| O que resta pagar até ao fim do exercicio.............. | 1:852$876 | 8:337$945 | |||
| Pelas Provincias, segundo os documentos existentes nesta Repartição, até Fevereiro de 1888. | |||||
| A saber: | |||||
| Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas.................................................................. | 633:652$724 | ||||
| Addiciona-se: | |||||
| O que resta pagar até ao fim do exercicio.............. | 193:942$875 | 827:595$599 | |||
| Pelo cruzador Almirante Barroso, em viagem de instrucção com os Guardas-marinha, até Setembro de 1886. | |||||
| A saber: | |||||
| Rações a officiaes e praças da Armada e classes annexas.................................................................. | ............................ | 25:124$666 | |||
| Annullações............................................................ | ............................ | 9:295$289 | 2.220:783$801 | ||
| Deficit no fim do exercicio.................................................................................................... | 120:783$801 | ||||
1ª Secção da Contadoria da Marinha em 26 de Março de 1888. - O 1º Escripturario, Bento de Carvalho e Souza Junior. - O chefe de secção, Ernesto Augusto Ferreira. - O contador, Francisco José Ferreira
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 504 Vol. 1 pt II (Publicação Original)