Legislação Informatizada - Decreto nº 993, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 993, de 22 de Setembro de 1858
Concede quatro loterias para as obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Cidade do Aracajú na Provincia de Sergipe.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Artigo Único. Ficão concedidas
quatro loterias em beneficio das obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição
da Cidade de Aracaju, Provincia de Sergipe, as quaes serão extrahidas na Côrte
segundo o plano adoptado para as da Santa Casa da Misericordia; revogadas as
disposições em contrario.
O Marquez de Olinda,
conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e secretario
d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de janeiro em vinte
dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de
Olinda
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)