Legislação Informatizada - Decreto nº 993, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 993, de 22 de Setembro de 1858

Concede quatro loterias para as obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da  Cidade do Aracajú na Provincia de Sergipe.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Único. Ficão concedidas quatro loterias em beneficio das obras da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Cidade de Aracaju, Provincia de Sergipe, as quaes serão extrahidas na Côrte segundo o plano adoptado para as da Santa Casa da Misericordia; revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)