Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.926, DE 11 DE ABRIL DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.926, DE 11 DE ABRIL DE 1888
Eleva a oito companhias o 1º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da capital da Provincia do Espirito Santo e á cathegoria de batalhões as secções de batalhão ns. 1 e 2 de infantaria do serviço activo e a 1ª secção de batalhão da reserva da mesma Guarda
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Espirito Santo, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o Seguinte:
Art. 1º Fica elevado a oito companhias o 1º batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da capital da Provincia do Espirito Santo, o qual será organizado nas freguezias da cidade da Victoria, villa do Espirito Santo, Carapina e Cariacica.
Art. 2º Ficam elevadas á cathegoria de batalhões de oito companhias cada um, com as designações de 8º e 9º, as secções de batalhão de infantaria do serviço activo ns. 1 e 2 e a 1ª secção de batalhão da reserva da mesma Guarda, devendo este batalhão ter a designação de 4º
Art. 3º Estes corpos serão organizados:
O batalhão de infantaria n. 8, nas freguezias de Vianna, Santa Isabel e Santa Leopoldina de Mangarahy;
O batalhão de infantaria n. 9, nas freguezias da Serra, Queimado e Cachoeiro de Santa Leopoldina;
O batalhão da reserva n. 4, nas 10 freguezias abrangidas pelo Commando Superior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 411 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)