Legislação Informatizada - Decreto nº 992, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 992, de 22 de Setembro de 1858
Concede duas loterias para conclusão da Igreja do Senhor dos Passos da Cidade de São Leopoldo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Ficão concedidas duas loterias para a
conclusão da Igreja do Senhor dos Passos da Cidade de S. Leopoldo no Rio Grande
do Sul, cujo producto será entregue á Episcopal Irmandade do Senhor dos Passos
da referida Cidade.
A extracção destas loterias
será feita na Côrte segundo o plano adoptado; revogadas as disposições em
contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de
Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos
Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte
dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo da Independencia
e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez
de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)