Legislação Informatizada - Decreto nº 992, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 992, de 22 de Setembro de 1858

Concede duas loterias para conclusão da Igreja do Senhor dos Passos da Cidade de São Leopoldo.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Ficão concedidas duas loterias para a conclusão da Igreja do Senhor dos Passos da Cidade de S. Leopoldo no Rio Grande do Sul, cujo producto será entregue á Episcopal Irmandade do Senhor dos Passos da referida Cidade.

     A extracção destas loterias será feita na Côrte segundo o plano adoptado; revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 39 Vol. 1 pt I (Publicação Original)