Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.915, DE 4 DE ABRIL DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.915, DE 4 DE ABRIL DE 1888

Crêa um esquadrão avulso de cavallaria no municipio da Palmeira, comarca de Campo Largo, na Provincia do Paraná, e altera a oganização de outros corpos do Commando Superior da mesma comarca.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado no municipio da Palmeira, da comarca de Campo Largo, na Provincia do Paraná, um esquadrão avulso de cavallaria que terá a designação de 4º

    Art. 2º Ficam elevados a quatro esquadrões cada um dos corpos de cavallaria ns. 9 e 10 do referido Commando Superior.

    Art. 3º Fica elevada á cathegoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 6º do serviço da reserva, a terceira secção de batalhão do mesmo serviço, do mencionado Commando.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 389 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)