Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.912, DE 24 DE MARÇO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.912, DE 24 DE MARÇO DE 1888

Proroga por mais nove mezes o prazo marcado á D. Pedro II American Telegraph and Cable para a immersão do cabo submarino.

A Princesa Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a D. Pedro II American Telegraph and Cable, Ha por bem Prorogar por mais nove mezes o prazo para immersão do cabo submarino, a que allude a clausula 4ª da concessão feita pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, e transferida áquella companhia pelo Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro do mesmo anno de 1883.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 345 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)