Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 1840

Autorisando a camara Municipal do Rio de Janeiro, para levar a effeito a convenção por ella celebrada aobre o terreno do Largo do Machado, onde se pretende edificar a Igreja Matriz da Freguezia de Nossa Senhora da Gloria.

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica autorisada a Camara Municipal do Rio de Janeiro, para levar a effeito a convenção por ella celebrada sobre o terreno do Largo do Machado, onde se pretende edificar a Igreja Matriz da Freguezia de Nossa Senhora da Gloria, na conformidade da respectiva acta, e informações da mesma Camara de vinte um de Julho de mil oitocentos trinta e oito.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Francisco Ramiro de Assis Coelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARUJO LIMA.
Francisco Ramiro de Assis Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)