Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.887, DE 7 DE MARÇO DE 1888

EMENTA: Concede á Companhia «Lavoura, Industria e Colonisação» garantia de juros de 6% ao anno, sobre o capital de 1.500:000$, effectivamente empregado no engenho central estabelecido pela mesma companhia, na Barra do Pirahy, Provincia do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 269 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Construção - Barra do Pirahy, RJ, Barra do Piraí, RJ - Concessão
JUROS - Garantia