Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.887, DE 7 DE MARÇO DE 1888
EMENTA: Concede á Companhia «Lavoura, Industria e Colonisação» garantia de juros de 6% ao anno, sobre o capital de 1.500:000$, effectivamente empregado no engenho central estabelecido pela mesma companhia, na Barra do Pirahy, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 269 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Construção - Barra do Pirahy, RJ, Barra do Piraí, RJ - Concessão
JUROS - Garantia
JUROS - Garantia