Legislação Informatizada - Decreto nº 985, de 10 de Agosto de 1892 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 985, de 10 de Agosto de 1892
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 53º, que se comporá dos guardas alistados na freguezia de Bariry; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 427 Vol. 1 pt II (Publicação Original)