Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.847, DE 27 DE JANEIRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.847, DE 27 DE JANEIRO DE 1888

Altera diversas disposições dos Estatutos do Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado.

Attendendo ao que Me representou a Directoria do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 14 do corrente mez, exarada em Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 24 de Dezembro do anno findo: Hei por bem, em Nome do Imperador, Approvar as seguintes alterações nos Estatutos por que se rege o mesmo Montepio:

    Art. 1º Ficam provisoriamente elevadas, em quanto não se organizar nova tabella, a mais 50% as taxas das joias e annuidades da tabella vigente, para os contribuintes que se inscreverem de ora em diante, assim como tão sómente na parte correspondente á elevação, para os actuaes, que quizerem elevar as suas inscripções.

    Art. 2º As novas inscripções ou elevações de inscripções anteriores serão remidas na parte excedente a 1:200$000.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Janeiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza IMPERIAL REGENTE.
Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 79 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)