Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.846, DE 27 DE JANEIRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.846, DE 27 DE JANEIRO DE 1888

Abre ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario de 206:552$213.

Tendo ouvido o Conselho de Estado Pleno, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, e conformando-Me com o parecer unanime do mesmo Conselho, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar: Fica aberto ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito extraordinario de 206:552$213; sendo 106:552$213 para cobrir o excesso que se verifica nas despezas feitas com a adopção de medidas preventivas da invasão do cholera-morbus, e 100:000$, afim de occorrer ás que ainda se tiverem de effectuar pelo mesmo motivo.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Janeiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 79 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)