Legislação Informatizada - Decreto nº 984, de 8 de Maio de 1852 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 984, de 8 de Maio de 1852
Dá nova organisaçãop á Guarda Ncional do Municipio da cidade da Cachoeira da Provincia da Bahia.
Attendendo á Proposta do Presidente da
Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio da
Cidade da Cachoeira da Provincia da Bahia hum Commando Superior de Guardas
Nacionaes, comprehendendo hum Corpo de Cavallaria, de dois Esquadrões, e sete
Batalhões de Infantaria com a designação de primeiro a setimo, tendo o segundo
oito Companhias, e os outros seis, todos do serviço activo.
Art. 2º Haverá mais neste Commando
Superior hum Batalhão, de oito Companhias, do serviço da reserva.
Art. 3º Os Corpos terão as suas
paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na
conformidade da Lei.
José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oiiocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 150 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)