Legislação Informatizada - Decreto nº 984, de 8 de Maio de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 984, de 8 de Maio de 1852

Dá nova organisaçãop á Guarda Ncional do Municipio da cidade da Cachoeira da Provincia da Bahia.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado no Municipio da Cidade da Cachoeira da Provincia da Bahia hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, comprehendendo hum Corpo de Cavallaria, de dois Esquadrões, e sete Batalhões de Infantaria com a designação de primeiro a setimo, tendo o segundo oito Companhias, e os outros seis, todos do serviço activo.

     Art. 2º Haverá mais neste Commando Superior hum Batalhão, de oito Companhias, do serviço da reserva.

     Art. 3º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oiiocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 150 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)