Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.837, DE 9 DE JANEIRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.837, DE 9 DE JANEIRO DE 1888

Extingue dous logares de Instructores da Escola Geral de Tiro do Campo Grande.

 Usando da autorisação conferida pelas Leis ns. 3329 de 3 de Setembro de 1884, art. 19, e 3348 de 20 de Outubro do anno proximo passado, art. 10, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Declarar extinctos um logar de Instructor geral e outro de Instructor adjunto da Escola Geral de Tiro do Campo Grande.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Janeiro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 21 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)