Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.835, DE 9 DE JANEIRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.835, DE 9 DE JANEIRO DE 1888
Revoga o Decreto n. 7670 de 21 de Fevereiro de 1880, na parte relativa á adopção de cadernetas.
Attendendo a que as cadernetas mandadas adoptar pelo Decreto n. 7670 de 21 de Fevereiro de 1880 para as praças de pret do Exercito não têm correspondido ao fim que determinou a sua adopção, a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Declarar revogado nessa parte o referido decreto, sendo as ditas cadernetas substituidas por titulos de alistamento, conforme o modelo e instrucções que forem para semelhante fim expedidas pelo Ministerio da Guerra.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Janeiro de 1888, 67ª da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 10 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)