Legislação Informatizada - Decreto nº 983, de 8 de Maio de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 983, de 8 de Maio de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de Pitanguí da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á Proposta do Presidente da
Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no Municipio de
Pitangui da Provincia de Minas Geraes hum Commando Superior de Guardas
Nacionaes, o qual comprehenderá quatro Batalhões de Infantaria de seis
Companhias cada hum, com a designação de primeiro, segundo, terceiro e quarto,
do serviço activo, e hum Batalhão de quatro Companhias do serviço da reserva.
Art. 2º Os Batalhões terão as suas
paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na
conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)