Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.825, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.825, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1887

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1888.

    Hei por bem, em Nome do Imperador, e de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1888:

Receita

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de.................................................................. 1.766:52 $406
a saber:  
§ 1º Imposto de bebidas.................................................................................................. 68:442$266
§ 2º Idem de policia.......................................................................................................... 22:855$733
§ 3º Idem de seges e carros............................................................................................ 100:000$000
§ 4º Fóros de terrenos da Camara................................................................................... 28:010$176
§ 5º Idem de terrenos de marinhas e mangues............................................................... 12:015$087
§ 6º Idem de armazens.................................................................................................... 6:611$200
§ 7º Idem de tavernas...................................................................................................... 373$120
§ 8º Idem de carroças...................................................................................................... 5:777$920
§ 9º Idem de carros de boi............................................................................................... 387$200
§ 10. Laudemios de terrenos da Camara.......................................................................... 88:093$597
§ 11. Idem de terrenos de marinhas.................................................................................. 14:475$040
§ 12. Rendimento do matadouro....................................................................................... 514:805$953
§ 13. Idem da praça do Mercado....................................................................................... 270:000$000
§ 14. Alvarás de licenças, termos, etc............................................................................... 197:259$991
§ 15. Renda da aferição e carimbo.................................................................................... 148:654$506
§ 16. Premio de depositos................................................................................................. 5:366$455
§ 17. Taxa sobre a venda do peixe pela cidade................................................................ 652$666
§ 18. Multas de posturas................................................................................................... 19:465$900
§ 19. Idem de policia.......................................................................................................... 7:036$546
§ 20. Licenças para festividades....................................................................................... 1:668$333
§ 21. Idem a mascates...................................................................................................... 15:820$000
§ 22. Idem a despachantes............................................................................................... 1:080$000
§ 23. Renda de proprios municipaes................................................................................. 7:220$000
§ 24. Locação de terrenos................................................................................................. 13:138$733
§ 25. Arrendamento de terrenos de marinhas................................................................... 21:339$433
§ 26. Investiduras.............................................................................................................. 8:107$255
§ 27. Arruações................................................................................................................. 7:195$553
§ 28. Restituições.............................................................................................................. 32:508$413
§ 29. Cobrança activa........................................................................................................  $
§ 30. Juros de apolices...................................................................................................... 3:270$000
§ 31. Producto de generos vendidos.................................................................................  $
§ 32. Multas a empreiteiros...............................................................................................  $
§ 33. Joia de terrenos aforados.........................................................................................  $
§ 34. Imposto de aguardente por grosso........................................................................... 1:680$000
§ 35. Idem de emprezario de bilhar................................................................................... 2:121$333
§ 36. Imposto de botes de vender comida......................................................................... 1:045$333
§ 37. Idem de botequins.................................................................................................... 12:624$000
§ 38. Idem de casas de pasto............................................................................................ 14:944$000
§ 39. Idem de fabricas de cerveja...................................................................................... 2:851$333
§ 40. Idem de mercador de dita......................................................................................... 277$333
§ 41. Idem de confeitaria................................................................................................... 2:256$000
§ 42. Idem de fabricas de distillação................................................................................. 1:353$000
§ 43. Idem de hospedaria.................................................................................................. 2:963$333
§ 44. Idem de kiosques...................................................................................................... 2:132$000
§ 45. Idem de mercador de licores.................................................................................... 516$666
§ 46. Idem de liquidos e comestiveis................................................................................. 15:614$000
§ 47. Idem de fabricas de vinhos....................................................................................... 1:503$333
§ 48. Idem de taverna com comida................................................................................... 9:396$000
§ 49. Idem de taverna sem comida................................................................................... 64:592$666
§ 50. Idem de mercador de vinhos por grosso.................................................................. 222$000
§ 51. Renda eventual e donativos.....................................................................................  $
§ 52. Revisão da numeração da cidade............................................................................ 6:000$000
§ 53. Fóros de terrenos accrescidos................................................................................. 2:800$000
Despeza
Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de................................................................. 1.734:117$314
a saber:  
§ 1º Secretaria................................................................................................................. 33:200$000
§ 2º Contadoria............................................................................................................... 21:000$000
§ 3º Thesouraria............................................................................................................... 10:600$000
§ 4º Contencioso.............................................................................................................. 12:000$000
§ 5º Directoria de obras................................................................................................... 34:000$000
§ 6º Fiscaes e guardas, elevado o numero de guardas de 71 a 90................................ 83:700$000
§ 7º Matadouro................................................................................................................. 250:000$000
§ 8º Aferição e carimbo.................................................................................................... 23:307$166
§ 9º Necroterio................................................................................................................. 4:800$000
§ 10. Empregados aposentados........................................................................................ 12:078$432
§ 11. Bibliotheca................................................................................................................ 10:400$000
§ 12. Escolas municipaes.................................................................................................. 66:386$400
§ 13. Tombamento............................................................................................................. 10:000$000
§ 14. Fóros de terrenos occupados pela Camara............................................................. 1:500$000
§ 15. Conservação de calçamentos, estradas e reconstrucções; e conservação e limpeza das latrinas e mictorios publicos................................................................. 190:000$000
§ 16. Idem de jardins e praças.......................................................................................... 9:600$000
§ 17. Judicial e custas....................................................................................................... 41:000$000
§ 18. Expediente e publicações......................................................................................... 35:000$000
§ 19. Eleições e qualificações........................................................................................... 2:000$000
§ 20. Restituições e reposições......................................................................................... 5:000$000
§ 21. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria................................................................ 3:000$000
§ 22. Amortização e juros do emprestimo......................................................................... 136:000$000
§ 23. Idem da divida passiva............................................................................................. 216:220$000
§ 24. Obras em execução.................................................................................................. 218:596$474
§ 25. Idem contractadas e approvadas............................................................................. 273:403$526
§ 26. Fiscalisação de vaccas............................................................................................. 7:200$000
§ 27. Idem de inflammaveis............................................................................................... 1:800$000
§ 28. Eventuaes................................................................................................................. 22:325$316

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. -

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 505 Vol. 1 (Publicação Original)