Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.824, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1887

Reduz a um os dous logares de Mestres de Capella e Compositores da Capella Imperial.

    Hei por bem, em Nome do Imperador, que os dous logares de Mestres de Capella e Compositores, ora existentes na Capella Imperial em conformidade da tabella annexa ao Decreto n. 697 de 10 de Setembro de 1850, fiquem reduzidos a um só, com o ordenado de 1:250$ e a gratificação de 600$000.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Barão de Cotepipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 504 Vol. 1 (Publicação Original)