Legislação Informatizada - Decreto nº 982, de 8 de Maio de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 982, de 8 de Maio de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Bragança e Turiassú da Provincia do Pará.
Attendendo á Proposta do Presidente da
Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de
Bragança e Turiassú da Provincia do Pará hum Commando Superior de Guardas
Nacionaes, o qual comprehenderá em Bragança hum Batalhão de Infantaria de oito
Companhias, com a designação de primeiro, e em Turiassú hum Batalhão de quatro
Companhias, com a designação de segundo, ambos do serviço activo.
Art. 2º As praças qualificadas na
reserva nos dous Municipios ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo dos
mesmos Municipios.
Art. 3º Os
Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo
Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)