Legislação Informatizada - Decreto nº 982, de 8 de Maio de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 982, de 8 de Maio de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Bragança e Turiassú da Provincia do Pará.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado nos Municipios de Bragança e Turiassú da Provincia do Pará hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Bragança hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias, com a designação de primeiro, e em Turiassú hum Batalhão de quatro Companhias, com a designação de segundo, ambos do serviço activo.

     Art. 2º As praças qualificadas na reserva nos dous Municipios ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo dos mesmos Municipios.

     Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)