Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.819, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.819, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887

Augmenta os vencimentos dos officiaes, officiaes inferiores e praças do Corpo Militar de Policia da Côrte.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, Usando da autorisação concedida pelo art. 3º n. 10 da Lei n. 3349 de 20 de Outubro ultimo, Decretar que os officiaes, officiaes inferiores e praças do Corpo de Policia da Côrte percebam do exercicio de 1888 em diante os vencimentos fixados na tabella que com este baixa, assignada por Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. -

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Samuel Wallace Mac-Dowell.

Tabella dos vencimentos dos officiaes, officiaes inferiores e praças do Corpo Militar de Policia da Côrte, a que se refere o Decreto desta data

GRADUAÇÕES VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO DIARIO CAVALLOS DE PESSOA
  SOLDO GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO SOLDO ETAPA FORRAGEM  
Coronel Commandante geral............. 300$000 168$000 ................. 1$800 2$000 1
Major fiscal......................................... 168$000 96$000 ................. 1$400 1$400 1
Capitão ajudante................................ 120$000 72$000 ................. 1$000 1$000 2
Quartel-mestre (Alferes ou Tenente).. 108$000 48$000 ................. 1$000    
Secretario (Alferes ou Tenente)......... 108$000 48$000 ................. 1$000    
Cirurgião-mór (Capitão)...................... 120$000 96$000 ................. 1$000    
Cirurgião-ajudante (Tenente)............. 108$000 60$000 ................. 1$000    
Capetão (Tenente)............................. 108$000 48$000 ................. 1$000    
Sargento ajudante.............................. ................. ................. 2$320 $500    
Sargento quartel-mestre..................... ................. ................. 2$320 $500    
Clarim-mór.......................................... ................. ................. 2$120 $500    
Capitão Commandante de companhia.......................................... 120$000 72$000 ................. 1$000    
Tenente.............................................. 108$000 24$000 ................. 1$000    
Alferes................................................ 96$000 24$000 ................. 1$000    
Primeiro sargento............................... ................. ................. 2$100 $500    
Segundo sargento.............................. ................. ................. 2$000 $500    
Forriel................................................. ................. ................. 1$900 $500    
Cabo de esquadra.............................. ................. ................. 1$800 $500    
Soldado.............................................. ................. ................. 1$700 $500    
Ferrador............................................. ................. ................. 1$700 $500    
Clarim ou corneta............................... ................. ................. 1$700 $500    

    As praças de pret de cavallaria terão mais 20 réis diarios de addiconal ao soldo.

    A cada cavallo da massa geral das companhias do corpo se abonará para forragem, ferragem e curativo, uma quantia diaria determinada semestralmente pela Secretaria da Justiça á semelhança do que se pratica no Exercito.

    Cada companhia de cavallaria deverá ter dous muares e uma carroça e de cada um delles vencerá uma forragem diaria.

    Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887. - Samuel Wallace Mac-Dowell.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 497 Vol. 1 (Publicação Original)