Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.818, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.818, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1887
Transfere a parada do 2º corpo de cavallaria, esquadrão da Provincia do Paraná e companhia de Minas Geraes.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, Alterando o plano approvado pelo Decreto n. 4572 de 12 de Agosto de 1870, Determinar que fique pertencendo á guarnição da Provincia do Paraná o 2º corpo de cavallaria, passando para a de Minas Geraes o esquadrão daquella Provincia e para a de Goyaz a companhia da de Minas Geraes, visto assim convir ao serviço publico.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Dezembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Senhora. - Pelo plano de organização dos corpos de cavallaria do Exercito, approvado pelo Decreto n. 4572 de 12 de Agosto de 1870, o 2º corpo desta arma pertence á guarnição da Provincia de Goyaz, devendo ter a do Paraná um esquadrão.
Havendo, porém, necessidade de augmentar a força da guarnição desta ultima Provincia, mandou o Governo, por acto de 3 de Junho de 1878, que passasse provisoriamente a ter alli sua parada o referido 2º corpo, indo substituil-o em Goyaz o dito esquadrão.
Reconhece-se tambem agora a necessidade de augmentar a força de cavallaria da Provincia de Minas Geraes; e como o mesmo esquadrão não póde permanecer em Goyaz pela difficuldade que ha em adquirir e manter a respectiva cavalhada, julgo conveniente transferil-o para a de Minas Geraes, passando a de Goyaz a ter sómente uma companhia.
E importando estas providencias alteração naquelle plano, tenho a honra de apresentar a Vossa Alteza Imperial o Decreto junto, rogando a especial graça de Approval-o.
Sou, Senhora, com a maior veneração e respeito. - De Vossa Alteza Imperial, Subdito Leal e Reverente - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 497 Vol. 1 (Publicação Original)