Legislação Informatizada - Decreto nº 981, de 8 de Maio de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 981, de 8 de Maio de 1852

Dá nova organisação á Guarda Naiocnal dos Municipios de Cametá, Baião, Melgaço, Portel e Oeiras da Provincia do Pará.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado nos Municipios de Cametá, Baião Melgaço, Portel e Oeiras da Provincia do Pará, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá, em Cametá, quatro Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a designação de primeiro, segundo, terceiro e quarto; em Melgaço hum Batalhão de seis Companhias, com a designação de sexto; em Portel hum Batalhão de quatro Companhias com a designação de setimo; e em Oeiras hum Batalhão de quatro Companhias, com a designação de oitavo.

     Art. 2º As praças qualificadas na reserva nos Municipios de Cametá formarão hum Batalhão de quatro Companhias: as qualificadas nos outros Municipios ficarão addidas aos Batalhões do serviço activo dos mesmos Municipos.

     Art. 3º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 148 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)