Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.809, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.809, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1887

Manda subsistir no anno de 1888 a designação feita no Decreto n. 9523 de 28 de Novembro de 1885, quanto á ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte.

    Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, para execução do art. 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1888 os Juizes de Direito da Côrte substituam-se reciprocamente, conforme a ordem estabelecida na relação que acompanhou o Decreto n. 9523 de 28 de Novembro de 1885.

    Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Samuel Wallace Mac-Dowell.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 466 Vol. 1 (Publicação Original)